Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação rescisória. Falência. Sentença de quebra atacada via agravo de instrumento julgado intempestivo. Recurso especial interposto e pendente de julgamento.

Decisão não transitada em julgado. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Art. 267, VI, do código de processo civil.
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 13:05
Agora por fake News, Sleeping Giants tem nova derrota para a Jovem Pan

"A juíza reconheceu a adulteração e manipulação das palavras, com corte e edição do vídeo, mudando completamente o seu sentido", diz advogado
-
Notícias Publicado em 04 de Julho de 2023 - 09:42
Planalto sanciona projeto que suspende exercício da advocacia em casos de assédio e discriminação
PL determina a suspensão do exercício profissional de advogados que forem condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação.
-
Notícias Publicado em 09 de Junho de 2017 - 12:21
Delatores dizem ter repassado por fora R$ 445,6 milhões a campanhas presidenciais de 2014
Denúncias foram feitas pela JBS, Odebrecht e UTC. O TSE analisa se inclui depoimentos de ex-executivos da Odebrecht na ação que julga a chapa Dilma-Temer por suspeita de abuso político e econômico.
-
Notícias Publicado em 07 de Julho de 2015 - 09:54
Liminar assegura liberação de emendas orçamentárias de ex-deputado
No mandado de segurança, Albuquerque pede que lhe seja reconhecido o direito líquido e certo de ter suas emendas individuais “tratadas de forma igualitária e impessoal”
-
Notícias Publicado em 14 de Abril de 2015 - 11:28
Haddad aprova lei para multar quem impedir amamentação em público
Estabelecimentos da capital estão sujeitos à multa de R$ 500. Projeto foi criado após mãe ser impedida de amamentar em público no Sesc
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. Simples nacional. Inclusão retroativa.

Prazo limite para opção. Resolução CGSN nº 4/2007.
-
Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 18:31
-
Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 18:05
-
Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10
Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.
-
Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 20:18
-
Jurisprudência » Tributária Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Array Publicado em 2013-09-26T21:45:45+00:00
Conselheiro cassa promoção de juíza ao cargo de desembargadora
Como a promoção foi decidida ad referendum do Tribunal Pleno Administrativo, ou seja, sem aprovação do plenário, ela contraria o Regimento Interno

Home